A Fundação Berardo não se conforma com o acórdão de 21 de maio do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que confirmou a extinção da entidade criada pelo empresário Joe Berardo, e veio agora apontar inúmeras nulidades à decisão dos juízes conselheiros, traçando uma consequência: deve ser proferida uma nova decisão.
A Fundação Berardo desfere ainda duras críticas ao STA, ao considerar que tomou uma “decisão apressada” na rejeição do recurso da defesa e na consequente ratificação do anterior acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, que já tinha legitimado a decisão de 2022 da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, então sob o Governo liderado por António Costa.
“Este Supremo Tribunal Administrativo — caso se desconsidere o trabalho de mero ‘copy and paste’ do que são as conclusões das partes e a matéria de facto dada como provada — dedicou à decisão exclusivamente 14 PÁGINAS“, lê-se na arguição de nulidades apresentada junto do STA. O documento, ao qual o Observador teve acesso, não hesita em considerar que essas “14 singelas páginas” de análise “superficial” — para um recurso que tinha mais de 130 páginas — indiciam uma “reduzidíssima atenção” dos juízes conselheiros.
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Ao longo de quase 50 páginas, a defesa, a cargo dos advogados Paulo Saragoça da Matta e Bruno Soares Ferreira, invoca, sobretudo, dois tipos de nulidade: omissão de pronúncia sobre várias questões levantadas no anterior recurso e contradição entre os fundamentos e a decisão, tornando-a, por isso, “ininteligível”. Ou, nas palavras usadas pela defesa da instituição, um acórdão “flagrantemente nulo”.
Das (várias) omissões de pronúncia…
O primeiro aspeto suscitado na arguição de nulidades prende-se com a ausência de análise do STA à pretensa inconstitucionalidade de normas da Lei-Quadro das Fundações e do Código Civil, quando consideradas sob a interpretação de que o desvio dos fins como razão para extinção de uma fundação não precisaria de ser um desvio verificado desde a origem da instituição. Esse entendimento, sustenta a defesa, representa uma violação dos princípios da boa-fé e tutela da confiança.
“Só pode ter resultado de uma leitura menos atenta do teor do recurso apresentado”, refere o documento, abrindo, dessa forma, o capítulo de sucessivas (alegadas) omissões de pronúncia.