É uma greve geral apoiada apenas pela CGTP — ao contrário do que sucedeu em dezembro, a UGT não aderiu — mas o impacto na oferta dos transportes públicos não será muito diferente. Até pode ser pior, já que desta vez a Transtejo se junta ao Metropolitano de Lisboa na ausência de serviços mínimos. A regra nos transportes públicos é a disponibilização de serviços mínimos entre 20% e 25% da oferta diária, mas os impactos começam a sentir-se já esta noite.
Também o setor da aviação vai assegurar parte das operações, esperando-se que o impacto seja limitado pela remarcação de voos promovida antecipadamente pelas companhias. Os sindicatos chegaram a acordo com TAP, SATA e Easyjet, mas para a Ryanair foi necessário um despacho do secretário de Estado das Infraestruturas a determinar que voos terão de ser feitos.
Serviços mínimos na Carris limitados na oferta para escolas e hospitais
O acórdão arbitral fixou serviços mínimos a assegurar pela Carris em função do fluxo de tráfego ao longo do dia e estabeleceu uma oferta de 50% para as carreiras que servem hospitais, centros de saúde, escolas e universidades. Outras carreiras foram suprimidas.
Nas horas de ponta, entre as 6h00 e as 9h00 e entre as 16h00 e as 19h00, as carreiras 703, 708, 717, 726, 735, 736, 738, 751, 755, 758, 760 e 767 vão operar em regime normal. Nas restantes horas, será assegurada 50% da oferta das mesmas carreiras.
Indica-se ainda que “estará assegurado o transporte exclusivo de pessoas com mobilidade reduzida”.
Transtejo não tem serviços mínimos
A curta duração da paralisação, um dia, e o facto de se inserir numa greve geral foram os argumentos usados pelo tribunal arbitral para recusar a fixação de serviços mínimos na empresa que faz a ligação fluvial no Tejo. Antecipa-se uma redução da procura — por causa dos efeitos da paralisação — e defende-se que existem alternativas ferroviárias e rodoviárias, com carreiras de autocarros e o uso do transporte individual.
Esta decisão, que teve um voto vencido por parte do representante da empresa, conclui que “a imposição de carreiras mínimas representaria, neste contexto, uma restrição excessiva e intolerável do direito à greve, convertendo a figura dos serviços mínimos num mecanismo de funcionamento parcial do serviço, e não num instrumento excecional de salvaguarda de necessidades sociais verdadeiramente impreteríveis”.