Ex-adjunto da Justiça acusado de 7.986 crimes sexuais contra menores
O advogado que serviu como adjunto da antiga ministra da Justiça Catarina Sarmento e Castro foi acusado pelo Ministério Público de 7.986 crimes sexuais relacionados com crianças, a maioria (7.095) por posse e partilha de imagens e vídeos de abusos e pornografia de menores, noticia a CNN Portugal, que teve acesso ao despacho de acusação do DIAP de Lisboa.
Segundo a acusação, em 2021, Paulo Abreu dos Santos começou a utilizar os serviços de mensagens Viber, Signal e Telegram para aceder a conteúdos de pornografia infantil, tendo sido registada atividade em 13 grupos, o que o denunciou às autoridades norte-americanas em 2024.
Em Portugal, a Polícia Judiciária começou a investigar o advogado, o que resultou em buscas à casa de Paulo Abreu dos Santos, na zona de Corroios, Seixal, tendo a detenção sido realizada em flagrante, depois de terem sido encontrados na sua residência mais de oito mil conteúdos de pornografia de menores.
A análise aos vídeos, acrescenta a CNN Portugal, concluiu que a esmagadora maioria das vítimas é estrangeira, mas também há o caso de abuso de um rapaz português, de 10 anos, o qual terá sido filmado por Abreu dos Santos. Deste, resultam 889 acusações pelas imagens captadas e duas acusações de abuso sexual.
Paulo Abreu dos Santos, 39 anos, encontra-se em prisão preventiva desde dezembro, depois de o juiz de instrução ter verificado a maior parte dos perigos que podem justificar a aplicação da medida de coação mais gravosa: o receio de continuar a atividade criminosa, de ocultar provas e perturbar gravemente a ordem e a tranquilidade públicas.
Em abril, Abreu dos Santos viu ser-lhe negada a possibilidade de aguardar julgamento em prisão domiciliária. “O perigo de continuação da atividade criminosa é premente”, concluíram os desembargadores, conforme se lê no acórdão, considerando a prisão preventiva uma medida de coação “proporcional à gravidade da conduta criminosa” do arguido e porque “não existe outra medida de coação que permita acautelar o perigo de continuação da atividade criminosa”.

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