A perícia médica realizada a Ricardo Salgado, ex-presidente do BES, no âmbito do processo EDP/Manuel Pinho, concluiu que o antigo banqueiro está “incapaz” de ser preso devido à doença de Alzheimer que o afeta, limitando a “compreensão plena” da pena de seis anos e três meses de prisão que lhe foi imposta em 2024.
“A informação recolhida é convergente e permite afirmar com elevado grau de certeza que as limitações cognitivas e motoras do examinando comprometem gravemente a sua autonomia, de forma que carece de acompanhamento para grande parte das atividades de vida diária”, lê-se no relatório, ao qual o Observador teve acesso e que será determinante para a decisão sobre o cúmulo jurídico a definir pelo Juízo Central Criminal de Lisboa e a eventual suspensão da pena, como pediu a defesa.
Em causa estão duas condenações do ex-banqueiro: uma a oito anos de prisão, por três crimes de abuso de confiança, no âmbito da Operação Marquês, e outra a seis anos e três meses no processo ligado ao antigo ministro da Economia Manuel Pinho, no caso EDP. A perícia foi realizada no início de maio ao abrigo do artigo 106.º do Código Penal, que prevê a suspensão da execução da pena em caso de anomalia psíquica superveniente.
“Pode-se afirmar com elevado grau de certeza técnico-científica que não tem autonomia para a realização da maior parte das tarefas elencadas no quesito; ainda que possa comer pela própria mão, a mesma deverá estar preparada e cortada; poderá deambular curtas distâncias, com risco de queda e sem capacidade para subir ou descer escadas; estará incapaz de, autonomamente, vestir-se, cuidar da sua higiene – incluindo banho e troca de fraldas, ter noção dos horários a cumprir, tomar medicação. Está, em suma, incapaz de gerir o seu quotidiano de forma independente num estabelecimento prisional”, acrescenta o documento.
Tribunal decide suspensão da pena de Ricardo Salgado até junho
O relatório do Instituto Nacional de Medicina Legal sublinha ainda que “o regime dos estabelecimentos prisionais lhe será prejudicial, com risco acrescido de desorganização, agravamento funcional, quedas e incapacidade de adesão à terapêutica e rotinas do quotidiano”.
O documento destaca a “natureza incurável e progressiva da doença, que acentuarão esse prejuízo com o decorrer da eventual pena”, considerando que Ricardo Salgado, de 81 anos, não possui “capacidade cognitiva para integrar o sentido real da pena, o seu alcance e os factos a ela associados”. O ex-banqueiro foi condenado neste processo por dois crimes de corrupção ativa e um de branqueamento de capitais.
“Impede uma compreensão plena do sentido e alcance de uma pena e dos factos a ela associados, mantendo apenas algumas capacidades semânticas e automatismos sociais preservados. Ainda que possa conservar uma compreensão muito genérica da existência de um processo judicial, tal será tão somente a replicação mecânica de indicações de que está em contexto pericial”, refere o documento.
Contactado pelo Observador, o advogado Francisco Proença de Carvalho preferiu não comentar: “A perícia fala por si”.
(Artigo atualizado às 10h54 com mais informações e reação da defesa)