O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) negou, em decisão divulgada na última semana, os dois pedidos apresentados por José Sócrates no âmbito do processo administrativo contra a Ordem dos Advogados relativo à nomeação de um defensor oficioso para o julgamento da Operação Marquês. O ex-primeiro-ministro viu rejeitado o incidente contra a resolução fundamentada da Ordem e também a solicitação para ouvir testemunhas, num revés que reduz significativamente as suas hipóteses de travar a nomeação do advogado Luís Carlos Esteves.
De acordo com o despacho do TACL, a que o Observador teve acesso, a defesa de Sócrates — neste processo representada pelo advogado José Preto — baseou o incidente em pressupostos considerados inadequados. A juíza Fernanda Carqueijó entendeu que, em vez de um incidente contra a legalidade da resolução fundamentada, a defesa deveria ter suscitado um incidente de ineficácia de atos praticados indevidamente no processo, conforme previsto no Código de Processo dos Tribunais Administrativos.
José Sócrates avança com providência cautelar para impedir nomeação de advogado oficioso
Recorde-se que José Sócrates apresentou no final de abril uma providência cautelar para travar a nomeação pela Ordem dos Advogados do defensor oficioso Luís Carlos Esteves como seu advogado no julgamento, no qual responde pelos crimes de corrupção passiva, fraude fiscal e branqueamento de capitais.
De seguida, o organismo liderado pelo bastonário João Massano invocou o interesse público da nomeação do defensor oficioso a título permanente, no sentido de garantir a continuidade dos trabalhos. Isso foi feito através de um instrumento jurídico designado ‘resolução fundamentada’, que visou travar o efeito suspensivo associado à providência cautelar.
A indicação da Ordem surgiu depois de vários meses de condicionamento do ritmo das sessões, com a constante sucessão de advogados oficiosos para assumirem a representação legal de José Sócrates. Perante a resolução fundamentada da Ordem, a defesa de José Sócrates apresentou um incidente contra a legalidade da resolução fundamentada, quando — no entendimento da juíza Fernanda Carqueijó e suportado no Código de Processo do Tribunal Administrativo — deveria ter sido levantado um incidente de ineficácia de atos praticados no processo de forma indevida.
Ordem dos Advogados tenta travar providência cautelar de Sócrates (que suspendeu oficioso) invocando interesse público