O antigo presidente da Câmara de Caminha, Miguel Alves, foi condenado pelo Tribunal de Contas (TdC) a pagar 369 mil euros, acrescidos de juros, no âmbito do caso do Centro de Exposições Transfronteiriço (CET). A decisão foi comunicada ao próprio na noite de terça-feira, conforme confirmou à Lusa.
Miguel Alves afirmou que ainda não teve acesso à sentença, mas que pretende recorrer. "Vou ler, avaliar a decisão e, certamente que confirmando-se, apresentarei recurso", declarou. O advogado recebeu a documentação ao final da tarde de terça-feira e irá digitalizá-la para envio.
Segundo a SIC, o TdC julgou procedente a ação do Ministério Público, condenando Miguel Alves como autor de uma infração financeira reintegratória, por pagamentos indevidos, no valor de 369 mil euros, com juros de mora desde 15 de junho de 2021. O juiz conselheiro Paulo Dá Mesquita considerou que Alves, enquanto presidente da Câmara, tinha responsabilidade acrescida na defesa do interesse público e da legalidade.
Além disso, foi condenado por três infrações financeiras sancionatórias, num total de 7.650 euros. As ilegalidades relacionadas com o contrato entre a autarquia e a empresa Green Endogenous já tinham sido identificadas numa auditoria do TdC.
Em dezembro de 2024, o TdC concluiu que a Câmara de Caminha cometeu ilegalidades, incluindo fraude, causando um dano ao erário público de 369 mil euros no caso do CET. O tribunal assinalou que o município "incorreu numa fraude à lei" ao contornar a falta de capacidade financeira para a construção do centro, deixando a tarefa a um investidor privado e prevendo a aquisição do imóvel após 25 anos de arrendamento.
O negócio levou, em 2022, à demissão de Miguel Alves do cargo de secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro. O TdC detalhou que, em março de 2021, Alves autorizou o pagamento antecipado de 300 mil euros de renda, mais 69 mil euros de IVA, sem contrapartida, causando dano ao erário. O pagamento foi efetivado em junho de 2021 e o contrato foi resolvido em janeiro de 2023.
O tribunal sublinhou que o contrato, qualificado como arrendamento, incluía prestações típicas de outros contratos, configurando um negócio nulo e ilegal, sujeito a fiscalização prévia do TdC, o que não ocorreu. A Câmara de Caminha apresentou queixa-crime contra a Green Endogenous em dezembro de 2022 e aprovou a resolução do contrato em novembro desse ano, por incumprimento do promotor.