TC volta a declarar inconstitucional perda de nacionalidade como pena acessória

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Pela segunda vez, os juízes do Tribunal Constitucional (TC) declararam inconstitucional a pena acessória de perda da nacionalidade para quem cometer certos crimes nos primeiros 15 anos depois de obter a nacionalidade. A decisão foi novamente tomada por unanimidade e as justificações são também as mesmas, tal como o PÚBLICO antecipou há dias: a medida viola os princípios da igualdade e da proporcionalidade. Porque estabelece uma diferença entre portugueses originários e naturalizados e porque se aplicaria para crimes que não têm ligação com a relação de pertença à comunidade nacional. No limite, uma pena acessória destas só poderá aplicar-se a crimes de terrorismo e contra a segurança do Estado.

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